Serviços Consulares - Viagens de Menores
Embaixada de Portugal em Ankara

Viagens de Menores


Formalidades para saída de menores nacionais de território português:

- Se o menor é filho de pais casados – a autorização de saída deve ser assinada pelos dois pais;

- Se o menor é filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado – a autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição da sentença que determina o exercício do poder paternal;

- Se o menor é órfão de um dos progenitores – a autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo devendo ser exibida a certidão de óbito do ascendente falecido;


Para outras situações, tais como:

- Menor, filho de progenitor não unido por matrimónio;

- Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência;

- Menor sujeito a tutela;

- Menor adoptado ou em processo de adopção;

- Menor emancipado

Aconselha-se o contacto com a Secção Consular da Embaixada em Ankara.


A declaração de autorização, devidamente assinada, deverá ser reconhecida notarialmente junto da Secção Consular da Embaixada em Ankara.