Viagens de Menores
Formalidades para saída de menores nacionais de território português:
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Se o menor é filho de pais casados – a autorização de saída deve ser assinada pelos dois pais;
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Se o menor é filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens ou cujo casamento foi declarado nulo ou anulado – a autorização de saída tem de ser prestada pelo ascendente a quem foi confiado, comprovando-se mediante a exibição da sentença que determina o exercício do poder paternal;
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Se o menor é órfão de um dos progenitores – a autorização de saída deve ser elaborada pelo progenitor sobrevivo devendo ser exibida a certidão de óbito do ascendente falecido;
Para outras situações, tais como:
- Menor, filho de progenitor não unido por matrimónio;
- Menor confiado a terceira pessoa ou a estabelecimento de educação ou assistência;
- Menor sujeito a tutela;
- Menor adoptado ou em processo de adopção;
- Menor emancipado
Aconselha-se o contacto com a Secção Consular da Embaixada em Ankara.
A declaração de autorização, devidamente assinada, deverá ser reconhecida notarialmente junto da Secção Consular da Embaixada em Ankara.