Embaixada de Portugal em Ankara

Inscrição Consular

 
Os portugueses residentes na Turquia devem proceder ao seu registo ou inscrição na Secção Consular da Embaixada em Ankara, pois é necessário para a obtenção de qualquer documento.

A inscrição é um acto consular, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.

Só poderá ser efectuada mediante a apresentação de B.I. válido de cidadão nacional.

No acto da inscrição é exigida a presença do cidadão nacional a inscrever.

Exceptuam-se os menores de 10 anos, os quais podem ser inscritos a pedido dos seus legais representantes, que têm que estar presentes, desde que seja produzida prova bastante de que os menores se encontram na área de jurisdição do posto consular.

O registo consular é comprovado por cédula ou certificado de inscrição ou por averbamento no passaporte do interessado. A cédula é válida por cinco anos.

A inscrição consular só pode ser feita se o interessado tiver nacionalidade portuguesa.