Serviços Consulares - Importação de Automóvel para Portugal
Embaixada de Portugal em Ankara

 

Importação de Automóvel para Portugal


União Europeia

É concedida a isenção de imposto automóvel (IA) aos particulares habilitados à respectiva condução que tenham residido num Estado membro da U.E. durante pelo menos 185 dias por ano civil e que transfiram a sua residência para Portugal.


Países Terceiros

Todo o indivíduo maior, de nacionalidade portuguesa, titular de carta de condução, que comprove a sua qualidade de emigrante produtivo, durante um período mínimo de 24 meses consecutivos (quando o país de proveniência impuser restrições de estada, fixando períodos não consecutivos, será contabilizado o tempo total de permanência nesse país) e que regresse definitivamente a Portugal, poderá beneficiar de isenção do IA (imposto automóvel) na importação de veículo automóvel ligeiro que lhe pertença há mais de seis meses.


Normas a observar na importação de automóvel

- Ser maior, de nacionalidade portuguesa e possuir carta de condução.

- Trabalhar e residir num país terceiro durante pelo menos 24 meses ou ter residido noutro Estado membro durante pelo menos 185 dias por ano civil.

- Ser proprietário do veículo há pelo menos 6 meses.

- Cancelar definitivamente a residência nesse país.