Certificados de Bagagem
Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.
O que se considera bens pessoais?
Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:
- O recheio de casa.
- Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial.
- Os animais domésticos e os animais de sela.
- Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.
Normas a observar na importação de bens:
- Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.
- Tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.