Serviços Consulares - Certificados de Bagagem
Embaixada de Portugal em Ankara

Certificados de Bagagem


Os portugueses que trabalham e residem fora do território da União Europeia há mais de um ano consecutivo, quando regressem definitivamente a Portugal podem importar os seus bens pessoais, com franquia de direitos e isenção do IVA.

O que se considera bens pessoais?

Os bens afectos ao uso pessoal do interessado ou do seu agregado familiar, nomeadamente:

- O recheio de casa.

- Os velocípedes e os motociclos, os veículos automóveis de uso privado e os seus reboques, as caravanas de campismo, os barcos de recreio e os aviões de turismo que não traduzam, quer pela sua natureza, quer pela sua quantidade, qualquer preocupação de ordem comercial.

- Os animais domésticos e os animais de sela.

- Os instrumentos portáteis de artes mecânicas ou de profissões liberais necessários ao exercício da profissão do interessado.

Normas a observar na importação de bens:

- Não tenham beneficiado na compra, de qualquer isenção aduaneira e/ou fiscal.

- Tenham sido afectos ao uso do interessado, desde há pelo menos seis meses.