Casamento
Os portugueses residentes na Turquia que pretendem casar entre si, ou um português que pretenda casar com estrangeiro residente igualmente na Turquia, deverão solicitar à Secção Consular a abertura do respectivo processo de casamento.
Se o casamento for entre dois cidadãos nacionais, pode ser celebrado na Secção Consular.
De notar que os casamentos em que um dos nubentes tem nacionalidade turca só são válidos na Turquia quando celebrados perante as autoridades locais.
O casamento de cidadão português celebrado perante as autoridades turcas se tiver sido precedido de processo preliminar instruído na Secção Consular poderá ser transcrito para a ordem jurídica portuguesa, mediante a entrega do Certificado de Casamento.
O assento de casamento será lavrado por transcrição.
Se o casamento for efectuado perante o agente consular, o respectivo assento de casamento será lavrado por inscrição.